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Aviso 542/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 542/2001 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Julho de 2000 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar técnico do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar técnico apoiar actividades de natureza técnica específicas nos laboratórios de química.

4 - Local de trabalho - Unidade de Ciências Exactas da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, em Faro.

5 - Vencimento - é o correspondente ao índice 191 (ou seja, 111 600$00) da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista (caso o júri entenda necessária a sua realização).

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. Esta avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo os seguintes critérios:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, será considerada da seguinte forma:

Para a escolaridade mínima obrigatória, ou equivalente - 10 valores;

Para o 10.º e 11.º anos, sem disciplinas ou aproveitamento na área de Química - de 11 a 12 valores;

Para o 10.º e 11.º anos, com aproveitamento em disciplinas na área de Química - de 13 a 14 valores;

Para o 12.º ano, ou habilitação superior, sem disciplinas ou aproveitamento na área de Química - de 15 a 16 valores;

Para o 12.º ano, ou habilitação superior, com disciplinas ou aproveitamento na área de Química - de 17 a 20 valores;

b) A formação profissional (FP), que será avaliada de 0 a 20 valores, e onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, será considerada da seguinte forma:

De zero a quarenta e nove horas de formação - 10 valores;

De cinquenta a noventa e nove horas de formação - 12 valores;

De cem a cento e noventa e nove horas de formação - 14 valores;

De duzentas a trezentas e noventa e nove horas de formação - 16 valores;

De quatrocentas a quatrocentas e noventa e nove horas de formação - 18 valores;

> de quinhentas horas de formação - 20 valores;

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa (cursos de formação, acções de formação, seminários, etc.) não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas;

c) Na experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo das funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com uma avaliação da sua natureza e duração, será considerada a seguinte classificação, de 0 a 20 valores:

0 meses - 0 valores;

Até seis meses - 5 valores;

De seis meses a um ano - 10 valores;

De um ano a dois anos - 12 valores;

De dois a três anos - 14 valores;

De três a seis anos - 17 valores;

> de seis anos - 20 valores.

A fórmula para calcular a classificação da avaliação curricular (AC) será a seguinte:

AC=((2xHAB)+(2xFP)+(1xEP))/5

7.2 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita e teórica, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado por despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

7.3 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A entrevista (E), se o júri entender a sua realização, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

a) Motivação demonstrada pelo candidato (M) - de 0 a 5 valores;

b) Facilidade de expressão e fluência verbal (FE) - de 0 a 5 valores;

c) Resolução de questões práticas apresentados pelo júri (QP) - de 0 a 10 valores;

A fórmula para calcular a classificação da entrevista (E) será a seguinte:

E=((1xM)+(1xFE)+(2xQP))/4

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A classificação final (CF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF (sem entrevista)=((2xAC)+(1xPC))/3

CF (com entrevista)=((3xAC)+(2xPC)+(2xE))/7

8.2 - Caso hajam situações de empate entre os candidatos, estes serão desempatados em primeiro lugar com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e subsequentemente pelo candidato com mais experiência e depois atendendo à melhor média obtida na prova de conhecimentos gerais.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, Campus de Gambelas, 8000 Faro, devendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a realização académica, com a respectiva classificação, de disciplinas na área da Química e a experiência profissional com descrição das funções exercidas e sua duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard junto à secretaria da Unidade Orgânica de Ciências Exactas da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Paulo Soares Pinheiro.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Isabel Maria Palma Cavaco.

Dr. Hélio Santos Martins.

Vogais suplentes:

Eng.º Marcos Gonçalves Guia.

Prof.ª Doutora Ana Rosa Galego Garcia.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

22 de Dezembro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos gerais, ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções a que se candidatam.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de faltas, férias e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Universidade do Algarve:

3.1 - Estrutura orgânica e atribuições.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (faltas, férias e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (carreiras e estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica dos Serviços Públicos);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (medidas de modernização administrativa);

Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 (Estatutos da Universidade do Algarve).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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