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Aviso 536/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 536/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 14 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 10 lugares vagos da categoria de enfermeiro do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e alterado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante dos despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro e 23 de Novembro de 2000, comunicada a este Centro pelos ofícios da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.os 8546 e 9657, respectivamente de 3 de Novembro e 11 de Dezembro de 2000.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 10 lugares vagos naquela categoria, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em dois anos, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

7 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular com carácter eliminatório, conforme o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Fórmula de classificação final:

CF=((TSx6)+(EPOx5)+(HPx4)+(HLx3)+(FCx2))/20

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

8.3 - Os factores de ponderação da avaliação curricular serão classificados de acordo com os seguintes elementos e valores:

8.3.1 - CF=classificação final;

8.3.2 - TS=tempo de serviço;

8.3.3 - EPO=experiência profissional oncológica;

8.3.4 - HP=habilitações profissionais;

8.3.5 - HL=habilitações literárias;

8.3.6 - FC=formação contínua de serviço - máximo 20 pontos.

8.3.2 - TS:

1.1) Até um ano - 10 pontos;

1.2) De um ano até três - 15 pontos;

1.3) Mais de três anos - 20 pontos;

8.3.3 - EPO - coeficiente 5 - experiência profissional oncológica (máximo 20 pontos):

1.1) Sem experiência em oncologia - 10 pontos;

1.2) Com experiência em oncologia:

1.2.1) De 1 a 5 anos - 15 pontos;

1.2.2) De 5 a 10 anos - 16 pontos;

1.2.3) Mais de 10 anos - 17 pontos;

1.3) Com experiência em oncologia no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - 20 pontos;

1.3.1) Até um ano - 18 pontos;

1.3.2) De um a três anos - 19 pontos;

1.3.3) Mais de três anos - 20 pontos;

8.3.4 - HP - coeficiente 4 - habilitações profissionais (máximo 20 pontos):

1.1) Igual à nota de curso;

8.3.5 - HL - coeficiente 4 - habilitações literárias (máximo 20 pontos):

1.1) 9.º ano - 10 pontos;

1.2) 10.º ano - 11 pontos;

1.3) 11.º ano - 12 pontos;

1.4) 12.º ano - 13 a 20 pontos:

1.4.1) 10 valores - 13 pontos;

1.4.2) 11 valores - 13,5 pontos;

1.4.3) 12 valores - 14 pontos;

1.4.4) 13 valores - 14,5 pontos;

1.4.5) 14 valores - 15 pontos;

1.4.6) 15 valores - 15,5 pontos;

1.4.7) 16 valores - 16 pontos;

1.4.8) 17 valores - 17 pontos;

1.4.9) 18 valores - 18 pontos;

1.4.10) 19 valores - 19 pontos;

1.4.11) 20 valores - 20 pontos;

8.3.6 - FC - coeficiente 2 - formação contínua pós-básica (máximo 20 pontos):

1.1) Sem formação - 10 pontos;

8.4 - Várias áreas sem oncologia:

1.1) Até vinte horas - 11 pontos;

1.2) De vinte e uma a quarenta horas - 12 pontos;

1.3) De quarenta e uma a sessenta horas - 13 pontos;

1.4) Mais de sessenta horas - 14 pontos;

8.5 - Específica em oncologia:

1.1) Até seis horas - 15 pontos;

1.2) De seis a doze horas - 16 pontos;

1.3) De treze a vinte e quatro horas - 17 pontos;

1.4) De vinte e cinco a trinta horas - 18 pontos;

1.5) De trinta e uma a sessenta horas - 19 pontos;

1.6 - Mais de sessenta horas - 20 pontos;

9 - A remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Novembro.

10 - Requisitos para admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata;

10.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - o prazo para a apresentação é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal é obrigatória a passagem de recibo.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

c) Três exemplares do currículo profissional;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requsitos gerais referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.1 do presente aviso.

14 - Composição do júri:

Presidente - Ana Margarida Tortadés Loff Borges Almeida, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Alexandra Maria Coelho Marques Ferreira Matos, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Paula Correia Oliveira Branco, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Manuel Martins Santos Pinto, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Madalena Simões Silva Aparício, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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