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Aviso 519/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 519/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/00 - concurso externo geral de ingresso para auxiliar de alimentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho do conselho de administração deste Hospital de 16 de Novembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de auxiliar de alimentação da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.

1.1 - O lugar foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuída a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, bem como as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e supletivamente no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 4 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os anunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - são utilizadas as provas de conhecimentos, abrangendo temas gerais e específicos, de acordo com o n.º 7 do anexo do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente;

b) A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de trinta minutos, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.1 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores e terão carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

9.1 - A avaliação e classificação dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, Rua Trinta e Sete, apartado 194, 4501-860 Espinho, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, prazo de validade, número de identificação fiscal e respectiva repartição de finanças, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem as candidaturas, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.1 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 12 serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio do lado esquerdo do rés-do-chão deste Hospital.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima de Sousa Monteiro Walgode, técnica de 1.ª classe de dietética.

Vogais efectivos:

Leonor de Miranda Marçalo Nogueira Maricato, assistente administrativa principal.

Palmira Queiroz Pereira da Costa, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Augusta Pereira da Silva Ferreira, auxiliar de alimentação.

Rosa Maria Pinhal Crista, auxiliar de alimentação.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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