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Aviso 499/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 499/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por deliberação do conselho de administração de 17 de Novembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de três lugares na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da ARSN n.º 19 232, de 15 de Novembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas resultantes das quotas de descongelamento actualmente atribuídas a este Hospital em 2000 e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade (dois anos contados da publicação da lista de classificação final).

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente os artigos 18.º e 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as dos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os anunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital e entregue no serviço de pessoal durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar);

b) Categoria profissional, estabelecimento/serviço a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à página e à data do Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Documentação mínima exigida:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho, se for caso disso;

d) Comprovativo em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 9.1;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

g) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

15 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no expositor do Serviço de Pessoal/Contabilidade.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Magalhães Pontes, enfermeira-directora dos serviços de enfermagem do Hospital do Conde de Bertiandos.

Vogais efectivos:

Carla Maria Rodrigues Parente de Brito Machado Silva, enfermeira especialista do Hospital do Conde de Bertiandos.

Vera Lúcia Pontes Vieira, enfermeira especialista do Hospital do Conde de Bertiandos.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Rodrigues Malheiro Lima, enfermeira-chefe do Hospital do Conde de Bertiandos.

Maria Manuela Gonçalves Brito, enfermeira especialista do Hospital do Conde de Bertiandos.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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