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Despacho Conjunto 24/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 24/2001. - Considerando que a agente Maria da Glória Lourenço Alves Gonçalves, oriunda da Direcção dos Serviços de Justiça, da Administração do Território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa por despacho conjunto 25/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, com a carreira/categoria de auxiliar administrativa;

Considerando o interesse do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo na integração da agente em questão, em lugar do quadro de pessoal daquele Centro Regional, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

A integração de Maria da Glória Lourenço Alves Gonçalves para a categoria de auxiliar administrativa do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, na seguinte situação jurídica e funcional:

(ver documento original)

21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Cruz Pires. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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