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Aviso 383/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 383/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do vereador do pelouro de recursos humanos, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo celebrados com:

Despacho datado de 28 de Novembro de 2000:

Angélica Vitória Lopes Pires Fanica - em 10 de Julho de 2000, com a categoria de jardineiro, pelo período de seis meses.

Aníbal Manuel Índia Durão - em 5 de Julho de 2000, com a categoria de jardineiro, pelo período de seis meses.

Francisco Custório Rato Martins - em 12 de Julho de 1999, com a categoria de jardineiro, pelo período de seis meses.

Joaquim Fujão Rosado - em 5 de Julho de 2000, com a categoria de jardineiro, pelo período de seis meses.

Maria Gertrudes Marcelino Guindaça Balão - em 5 de Julho de 2000, com a categoria de jardineiro, pelo período de seis meses.

Vanda Maria de Mira Rosado Rodrigues - em 1 de Agosto de 2000, com a categoria de jardineiro, pelo período de seis meses.

Despacho datado de 27 de Novembro de 2000:

André Celestino Ourives Ventinhas - em 12 de Julho de 1999, com a categoria de cabouqueiro, pelo período de seis meses.

Augusto José Pinheiro Varela - em 12 de Julho de 1999, com a categoria de cabouqueiro, pelo período de seis meses.

Domingos António Pereira Santos - em 15 de Julho de 1999, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

Flávio Manuel Varela Parreira - em 12 de Julho de 1999, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

João Carlos Cota Martins - em 3 de Julho de 2000, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

Paula Assunção Sendas Santos Barreiros - em 14 de Julho de 1999, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

José Manuel Gaspar Veloso Coelho - em 3 de Julho de 2000, com a categoria de operador de estações elevatórias, pelo período de seis meses.

Manuel Luís Marques da Cruz - em 12 de Julho de 1999, com a categoria de canalizador, pelo período de seis meses.

Teodósio José de Carvalho Lobo - em 15 de Julho de 1999, com a categoria de canalizador, pelo período de seis meses.

6 de Dezembro de 2000. - Por subdelegação de competência do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, António Manuel Simões da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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