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Aviso 454/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 454/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por despacho de 13 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro de nível 1, para lugares no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Os índices remuneratórios e os escalões são de acordo com o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho:

CAT do Sotavento, Olhão - três lugares;

CAT do Barlavento, Portimão - dois lugares.

7 - Os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a qual apresentará a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da função, tomando em consideração os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Habilitação profissional;

c) Experiência profissional.

9 - Classificação - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Havendo igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reportam os n.os 7 e 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, serviço militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Outras acções de formação;

d) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura e identificação do número e da data do Diário da República onde vem anunciado;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para a apreciação do seu mérito, nomeadamente a experiência profissional;

f) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo da admissão na categoria, na carreira e na função pública;

e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia da caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;

h) Certificado do registo criminal;

i) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

10.4 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas g) a i) do n.º 10.3 do presente aviso, devendo para tal os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António José Malta Carvalho Leite, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.

Vogais efectivos:

Ana Maria Viegas Martins, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.

Paula Maria Coimbra Pereira, enfermeira graduada do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

Luís Carlos Carrusca Isqueiro Carmo, enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.

Maria de Fátima Lopes Peneiras, enfermeira de nível 1 do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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