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Aviso 424/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 424/2001 (2.ª série). - De acordo com a legislação em vigor, e "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despachos do conselho de administração deste Hospital de 27 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento dos lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital abaixo indicados, nas seguintes áreas:

Técnico de cardiopneumografia de 2.ª classe - dois lugares;

Técnico de fisioterapia de 2.ª classe - um lugar;

Técnico de radiologia de 2.ª classe - dois lugares.

As vagas para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível para colocação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da publicação da lista de classificação final, para as vagas publicadas.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que consta da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém, sendo o vencimento o que se encontra previsto no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a referida categoria.

6 - Requisitos de candidatura - poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e possuidores de curso superior ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e de acordo com as normas reguladoras da sua aplicação e respectivos factores de ponderação definidos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, apartado 115, 2002 Santarém, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se houver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações profissionais e literárias;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária identificação.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo do exercício profissional, se for caso disso;

d) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae datado e assinado;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado do registo criminal;

h) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, emitido pela autoridade sanitária da área de residência bem como comprovativo do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

i) Quaisquer outros documentos autênticos ou autenticados que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal onde poderão ser consultadas nas horas normais de expediente.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os júris são constituídos pelos seguintes elementos:

Técnico de cardiopneumografia de 2.ª classe

Presidente - Ana Cristina Serrano Reis, técnica principal de cardiopneumografia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Ana Maria Mendes Barreto Amaral Marques, técnica especialista de cardiopneumografia do Hospital Distrital de Santarém.

Carla Maria Moreira Fragoso, técnica de 1.ª classe de cardiopneumografia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria Augusta, técnica especialista de cardiopneumografia do Hospital Distrital de Santarém.

Luís António Forte Casalta, técnico de 2.ª classe de cardiopneumografia do Hospital Distrital de Santarém.

Técnico de fisioterapia de 2.ª classe

Presidente - Fátima Maria Pires Belo Pereira, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Silva Ferreira Stattmiller Maria, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Santarém.

Anabela Conceição Soares Silva Ferreira, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria João Carvalho Correia Mendes, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Santarém.

Alexandra Raquel Sabino Claudino, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do Hospital Distrital de Santarém.

Técnico de radiologia de 2.ª classe

Presidente - José Manuel de Azevedo Barbosa, técnico especialista de radiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Cremilde Maria Amorim Peixoto, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Anabela Correia Pombas Caetano, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

José Fragoso Rodrigues, técnico principal de radiologia do Hospital Distrital de Santarém.

José Manuel Soares Caetano, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Santarém.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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