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Aviso 411/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 411/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 11 de Dezembro de 2000 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 16 lugares de enfermeiro/enfermeiro graduado da carreira de enfermagem no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Belmonte - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo Branco - seis lugares;

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - dois lugares;

Centro de Saúde de Oleiros - três lugares;

Centro de Saúde de Penamacor - um lugar;

Centro de Saúde de Proença-a-Nova - um lugar;

Centro de Saúde da Sertã - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - um lugar.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - podem candidatar-se os funcionários e agentes vinculados à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro, exigindo-se a estes últimos pelo menos um ano de serviço ininterrupto de funções, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e a inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular terá como factores de apreciação a nota final do curso de formação básica, a formação profissional, a experiência profissional e as habilitações académicas, sendo a classificação final o resultado da seguinte fórmula:

CF=((4xNC)+(6xFP)+(7xEP)+(1xHA)+(2AGC))/20

em que:

CF - classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas;

NC - nota final do curso de formação básica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

HA - habilitações académicas;

AGC - apreciação global do currículo.

7.1.1 - Nota final do curso de formação básica - classificação constante do documento que habilita ao exercício de enfermagem;

7.1.2 - Formação profissional (até 20 valores):

Sem formação profissional - 10 valores;

Por cada hora de participação como formando em acções de formação - 0,05 valores, até ao máximo de 3,5 valores;

Por cada hora de formação como formador/palestrante - por cada hora de formação como formador, no âmbito da formação em serviço, departamento de educação permanente, jornadas, congressos e outros com interesse para a classe - 0,05 valores, até ao máximo de 2,5 valores;

Por cada organização de acções de formação - 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores;

Por cada artigo/trabalho escrito/falado de carácter científico/formativo em órgãos de comunicação social - 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores;

7.1.3 - Experiência profissional (até 20 valores):

Sem experiência profissional - 10 valores;

Por cada mês completo de serviço - 0,1 valores, até ao máximo de 9,6 valores;

Ter experiência na área dos cuidados de saúde primários, independentemente de qualquer tempo - 0,4 valores;

7.1.4 - Habilitações académicas:

Sem bacharelato em enfermagem - 16 valores;

Com bacharelato em enfermagem ou equivalente - 18 valores;

Com licenciatura em enfermagem ou equivalente - 20 valores;

7.1.5 - Apreciação global do currículo (20 valores):

Organização e estrutura - de 1 a 3 valores;

Utilização de linguagem técnico-científica - de 3 a 5 valores;

Análise crítica das experiências profissionais - de 3 a 5 valores;

Descrição da formação obtida e contributo da mesma para a melhoria da prática profissional - de 3 a 5 valores;

Projecto profissional objectivo realizável - de 1 a 2 valores.

7.2 - Critérios de desempate - para além dos referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e se ainda se mantiver a igualdade, são ainda aplicados sucessivamente os seguintes:

1.º - maior pontuação obtida na experiência profissional;

2.º - maior pontuação obtida na formação profissional;

3.º - maior pontuação obtida no curso de formação básica.

7.3 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Publicitação das listas e classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com assinatura, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o Diário da República em que foi publicado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, autenticada, comprovativa do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, através da cédula profissional ou fotocópia autêntica da mesma;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Composição do júri:

Presidente - Eugénia Nunes Grilo, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria da Nazaré Belo Afonso Pires, enfermeira-chefe.

Teresa Maria Lourenço Fernandes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Preciosa Maria Constantino Silva Santos, enfermeira-chefe.

Maria Odete Ribeiro Coelho Vicente, enfermeira especialista.

12 - A presidente do júri será substituída nas suas falta e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

20 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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