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Aviso 380/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 380/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2000 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quatro lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - áreas funcionais de secretariado, apoio técnico e utilização de equipamento informático;

Quatro lugares a preencher por pessoal vinculado à Administração Pública - áreas funcionais administrativa (no âmbito do expediente), secretariado e utilização de equipamento informático.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ao presente concurso podem candidatar-se os técnicos profissionais de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do citado artigo.

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos no Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, no Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificações de serviço;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com indicação da respectiva duração.

11 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 10 do presente aviso que constem do respectivo processo individual.

13 - No presente concurso serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção, nos termos dos números seguintes.

14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, especialmente as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional dos lugares a prover.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão, em substituição.

Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Dias Pedro Nicolau Manso, técnica profissional principal.

Fernanda Maria de Melo Fernandes Mendes, técnica profissional principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 de Dezembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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