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Aviso 359/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 359/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Dezembro de 2000 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio, com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho - organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais:

7.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferir a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, passando a serem remunerados por referência a essa categoria.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos, que incidirá sobre o desenvolvimento de três questões a formular sobre os seguintes temas:

Análise e desenvolvimento de bases de dados;

Desenvolvimento de algoritmos em pseudocódigo;

Segurança da informação.

9.2 - Bibliografia para preparação da prova:

Análise e desenvolvimento de bases de dados:

Fundamentals of Database Systems, Elmasri/Navathe, The Benjamin/Cummings Publishing Company, Inc., ISBN 0-8053-0145-3.

Desenvolvimento de algoritmos em pseudocódigo:

Data Structures and Program Design, R. Kruse, Prentice-Hall International Edition, ISBN 0-13-197146-8.

Segurança da informação:

Security in Computing, Charles P. Pfleeger, Prentice-Hall Internacional Edition, ISBN 0-13-799016-2.

9.3 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 11.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pesssoal.

11 - As falsas declarações prestados pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

14 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - CMG EMM Mário do Carmo Durão.

Vogais efectivos:

CFR EMQ Alberto Teixeira Bigotte de Almeida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

CTEN João Paulo dos Santos Maria Alves.

Vogais suplentes:

1TEN SEP José Joaquim Furtado Martins.

Téc. sup. inf. princ. Maria do Céu Quaresma Matos Bugalho das Neves.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15.2 - A frequência dos estágios será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

15.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;

b) Classificação de serviço atribuída;

c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

15.4 - A obtenção de classificação inferior a Regular (10 valores) em qualquer dos módulos dos cursos de formação a realizar no período de estágio implica o regresso do estagiário ao lugar de origem.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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