Portaria 566/84
de 4 de Agosto
De acordo com o estabelecido no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1951, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983/1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam entre parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 8, em Odivelas, Odivelas, Odivelas, Loures (14) (P3).
Escola n.º 6, na Póvoa de Santo Adrião, Póvoa de Santo Adrião, Póvoa de Santo Adrião, Loures (13).
Distrito de Setúbal:
Escola n.º 3, em Raposo de Cima, Monte da Caparica, Caparica, Almada (12) (P3).
P3 - escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.