A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 555/84, de 2 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Texto do documento

Portaria 555/84
de 3 de Agosto
Considerando que na Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 10/84, de 16 de Fevereiro, se torna urgente prover o lugar de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal;

Considerando que o desempenho daquele cargo implica o exercício de um conjunto de atribuições específicas que pressupõem uma experiência adequada a nível de especialização e conhecimentos exigidos pelo sector em causa e um perfil do candidato consonante com a respectiva área de actuação que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício do referido cargo foi assegurado na anterior estrutura e continua sendo assegurado, após a publicação da lei orgânica da Direcção-Geral, por um técnico superior de 1.ª classe de reconhecida competência e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 5 de Julho de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Decreto Regulamentar 10/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos (DGORH) do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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