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Decreto-lei 264/84, de 2 de Agosto

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Sumário

Eleva a esquadra do tipo A o posto policial de Barcelos.

Texto do documento

Decreto-Lei 264/84
de 2 de Agosto
Considerando que a cidade de Barcelos dispõe de um posto policial do tipo A cujos efectivos não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando que a publicação do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, não contemplou o alargamento de efectivos em Barcelos, como já se impunha na altura:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - No apêndice 5 ao anexo III do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, deixa de constar Barcelos (posto tipo A).

2 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar Barcelos (esquadra tipo A), com o seguinte efectivo:

Chefe de esquadra - 1;
Subchefe-ajudante - 1;
Subchefes - 8;
Guardas - 55.
Art. 2.º - 1 - Para satisfação do disposto no n.º 2 do artigo anterior, são aumentados ao quadro geral de efectivos, instituído pelo anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, os seguintes elementos:

Chefe de esquadra - 1;
Subchefes - 6;
Guardas - 35.
2 - O apêndice 13 ao anexo IV - Comando Distrital de Braga - do decreto-lei referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas disponibilidades que venham a verificar-se na respectiva dotação orçamental da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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