Portaria 546/84
de 1 de Agosto
Considerando que, nos termos do Decreto Regulamentar 64/79, de 10 de Dezembro, as atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC), no domínio da coordenação empresarial, se exercem através da Direcção de Serviços de Coordenação Empresarial, que compreende as Divisões de Desenvolvimento Empresarial e de Acompanhamento Empresarial;
Considerando também que o exercício das funções de chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e de chefe da Divisão de Acompanhamento Empresarial, para além de uma boa formação académica em Finanças ou em Gestão de Empresas, exige uma sólida experiência no domínio dos instrumentos que regulam o exercício da tutela do Estado sobre as empresas públicas, bem como um profundo conhecimento do sector empresarial do Estado de transportes e comunicações;
Considerando ainda que não existem assessores ou técnicos superiores principais, com a formação académica necessária, possuidores da experiência e conhecimentos exigidos para o desempenho das referidas funções;
Considerando, finalmente, o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e de chefe da Divisão de Acompanhamento Empresarial do quadro de pessoal do GEPTC.
2.º Os despachos de nomeação para aqueles cargos, nos termos do número anterior, serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 6 de Julho de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.