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Aviso 294/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 294/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (consultada a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - A remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura (requisitos gerais e especiais):

a) Devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard do Serviço de Pessoal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º, ou artigo 62.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes.

10.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos enumerados na alínea a) do n.º 8 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Joaquina Costa, técnica especialista de radiologia do Hospital do Conde do Bracial.

1.º vogal efectivo - Ana Cristina Santos Pinheiro, técnica principal de radiologia do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal efectivo - Maria Virgínia de Matos Salema, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital do Conde do Bracial.

1.º vogal suplente - Maria da Conceição dos Santos Cortinhas Brissos, técnica principal de radiologia do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal suplente - Lucrécia Maria Silva Lourenço, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital do Conde do Bracial.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

18 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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