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Portaria 763/84, de 26 de Setembro

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Sumário

Determina que as empreitadas de obras públicas suportadas por dotações orçamentais do Estado fiquem condicionadas a prévia homologação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Texto do documento

Portaria 763/84
de 26 de Setembro
A exigência de qualidade dos materiais e dos processos de construção vem referida genericamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (artigos 16.º, 17.º e 132.º), aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, sendo sumariamente concretizada pelo Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, relativamente às obras no todo ou em parte financiadas pelo Estado ou por qualquer instituto público autónomo [artigos 142.º, 147.º, 150.º e 155.º, alíneas c) e d)].

Para as obras a cargo do Ministério do Equipamento Social, essa exigência vem especificada nas cláusulas gerais dos cadernos de encargo tipo, aprovados pela Portaria 385/76, de 25 de Junho.

Razões de melhoria e eficácia aconselham a que nos cadernos de encargos, para além de uma precisa, objectiva e quantificada definição dos materiais e processos de construção, haja, a par de uma cuidada fiscalização de qualidade desses materiais e da execução dos elementos de construção, a oportuna e ponderada aprovação dos novos materiais e processos de construção, tomando sempre em conta pareceres do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, traduzidos em documentos de homologação, a cuja existência é condicionada a referida aprovação.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que nas empreitadas de obras públicas suportadas por dotações orçamentais do Estado a aprovação dos materiais e processos de construção fique condicionada a prévia homologação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 5 de Setembro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-25 - Portaria 385/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo - cláusulas gerais - e os respectivos memorandos, anexos a esta portaria, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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