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Portaria 756/84, de 26 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 756/84
de 26 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano - Finanças)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1076/81, de 19 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Decreto-Lei 446/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-19 - Portaria 1076/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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