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Aviso 245/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 245/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral. - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Camões de 14 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de sete lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões (Rua de Rodrigues Sampaio, 113, e Campo Grande, 56, em Lisboa), sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção por avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, que será obrigatoriamente expressa através da sua valoração quantitativa.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação do critério de preferência constante do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, em Lisboa, até às 17 horas do último dia do termo do prazo de entrega das candidaturas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do referido prazo para a mesma morada e serviço.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, morada de contacto, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Identificação do concurso a que se candidata, da categoria detida e do serviço a que pertence, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das funções exercidas e dos respectivos períodos de duração, bem como das habilitações profissionais detidas, datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

d) Certidão passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, autenticada com o carimbo ou o selo branco do mesmo, da qual conste explicitamente:

d1) A existência e a natureza do vínculo à função pública que possui;

d2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data da abertura do presente concurso;

d3) A classificação de serviço dos últimos três anos, expressa quantitativamente;

d4) A descrição das funções exercidas nos últimos três anos.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a emitir pelos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente.

9.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comparativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b), c), d1) e d3) do n.º 9.2, desde que os documentos comprovativos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando José Pinto Bastos, chefe da Divisão de Apoio Técnico do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula da Cruz Duarte Damas, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Camões.

2.º Dr.ª Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Camões.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuela Rodrigues Costa Santos, chefe de repartição do Instituto Camões.

2.º Maria Judite Vieira Ferreira, chefe de secção do Instituto Camões.

10.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Jorge Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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