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Aviso 215/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 215/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 24 de Novembro de 2000 foi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delegada e subdelegada no subdirector-geral dos Serviços Prisionais Jorge Fernando Matos de Oliveira a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Conceder licença por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;

c) Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

d) Autorizar a passagem de certidões;

e) Assinar os cartões de identidade de funcionários e agentes;

f) Homologar a classificação de serviço de funcionários e agentes dos serviços externos onde não existam administradores prisionais designados para exercer funções de direcção de estabelecimento prisional;

g) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes dos serviços externos aos serviços centrais desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo e transportes;

h) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes dos serviços centrais aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento de ajudas de custo e transportes;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;

j) Autorizar, no âmbito dos respectivos serviços, a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;

k) Autorizar despesas, designadamente com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até ao montante de 10 000 contos;

l) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, mediante concurso, até ao montante de 20 000 contos;

m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças.

O referido despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelo subdirector-geral dos Serviços Prisionais no âmbito da presente delegação de competências.

14 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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