Aviso 215/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 24 de Novembro de 2000 foi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delegada e subdelegada no subdirector-geral dos Serviços Prisionais Jorge Fernando Matos de Oliveira a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Conceder licença por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;
c) Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
d) Autorizar a passagem de certidões;
e) Assinar os cartões de identidade de funcionários e agentes;
f) Homologar a classificação de serviço de funcionários e agentes dos serviços externos onde não existam administradores prisionais designados para exercer funções de direcção de estabelecimento prisional;
g) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes dos serviços externos aos serviços centrais desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo e transportes;
h) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes dos serviços centrais aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento de ajudas de custo e transportes;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;
j) Autorizar, no âmbito dos respectivos serviços, a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
k) Autorizar despesas, designadamente com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até ao montante de 10 000 contos;
l) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, mediante concurso, até ao montante de 20 000 contos;
m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças.
O referido despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelo subdirector-geral dos Serviços Prisionais no âmbito da presente delegação de competências.
14 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.