Aviso 184/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de alimentação. - 1 - público que, por despacho da comissão instaladora de 18 de Outubro de 2000, no uso de competência delegada, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de nove lugares de auxiliar de alimentação da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido atribuídos a este Hospital, conforme o ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 13 447, de 20 de Novembro de 2000, não existir pessoal com o perfil pretendido.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a ser atribuídas a este Centro Hospitalar.
4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 132, da tabela de remunerações vigentes para a função pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes às respectivas áreas, de acordo com o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova oral e teórica de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
7.1 - Prova de conhecimentos - de acordo com o programa de provas para os concursos de ingresso nas carreiras de pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde e higiene e meio ambiente, de acordo com o programa acima referido e o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com duração máxima de noventa minutos;
b) Prova oral e teórica de conhecimentos específicos, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com duração máxima de trinta minutos.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área de serviços gerais com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.3 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples dos dois métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.
CF=(AC+PC)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os candidatos serão avisados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos gerais.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal, durante o horário normal de serviço, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certidão de nascimento narrativa completa e fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo da situação militar;
f) Declaração emitida pelo serviço onde exerçam funções, se for caso disso;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 11.3 desde que declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
13 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Orminda Conceição M. Ribeiro Sucena, chefe de Repartição do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.
Vogais efectivos:
1.º Maria Conceição Andrade Santos, encarregada de sector do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.
2.º Maria de Lurdes Marques Simão, encarregada de sector do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Fundão.
Vogais suplentes:
1.º Manuel João Teixeira Gomes, encarregado de sector do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.
2.º Virgílio dos Anjos Vaz, encarregado de sector do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Fundão.
16 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Dezembro de 2000. - A Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.