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Aviso 180/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 180/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso para director da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 23 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços para todos os efeitos legais, nos termos da Portaria 765/83, de 16 de Julho.

2 - Área de actuação - a prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os indicados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme consta da acta 473/2000, de 12 de Outubro, lavrada pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:

Presidente - Dr. Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura, director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Acácio Ferreira Duarte, director da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Vítor José Batista, director de serviços do Gabinete Jurídico da Direcção-Geral do Turismo.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Bernardo Barata Torrejoncillo de Lemos, subdirector-geral do Turismo.

2.º Dr.ª Maria Elisa Fernandes de Almeida, directora dos Serviços de Coordenação e Estratégia Turística, da Direcção-Geral do Turismo.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Condições preferenciais - serão consideradas condições preferenciais as experiências profissionais na área de gestão da formação turística e hoteleira e na área de gestão da formação ou do ensino.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto Nacional de Formação Turística, sito na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, 5.º, 1900-221 Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, acompanhado de duplicado, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste caso à data do registo.

Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Situação profissional;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, donde constem, designadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício e as habilitações literárias e profissionais que possui;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, devendo, quanto às últimas, ser referida a sua duração;

c) Documento comprovativo da situação profissional (categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Nacional de Formação Turística estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e c) do n.º 9.2, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.

9.4 - O júri pode exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações dos candidatos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Joaquim Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-16 - Portaria 765/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a director de serviços o cargo de director das Escolas de Hotelaria e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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