Aviso 179/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso para director da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra. - 1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 23 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, cargo equiparado a director de serviços para todos os efeitos legais, nos termos da Portaria 765/83, de 16 de Julho.
2 - Área de actuação - a prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto.
3 - Requisitos legais:
3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - os indicados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme consta da acta 473/2000, de 12 de Outubro, lavrada pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:
Presidente - Dr. Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura, director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria da Conceição Proença Afonso, subdirectora-geral do Emprego e Formação Profissional, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Bernardo Barata Torrejoncillo de Lemos, subdirector-geral do Turismo.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Vítor José Baptista, director de serviços do Gabinete Jurídico da Direcção-Geral do Turismo.
2.º Dr.ª Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Turismo.
5 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Condições preferenciais - serão consideradas condições preferenciais as experiências profissionais na área de gestão da formação turística e hoteleira e na área de gestão da formação ou do ensino.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto Nacional de Formação Turística, sito na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, 5.º, 1900-221 Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, acompanhado de duplicado, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste caso à data do registo.
Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Situação profissional;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, donde constem, designadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício e as habilitações literárias e profissionais que possui;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, devendo, quanto às últimas, ser referida a sua duração;
c) Documento comprovativo da situação profissional (categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Nacional de Formação Turística estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e c) do n.º 9.2, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.
9.4 - O júri pode exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações dos candidatos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
28 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Joaquim Moura.