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Despacho 207/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 207/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 16 de Novembro de 2000 do administrador-delegado:

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, por um período de quatro meses e um mês, respectivamente, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente administrativa, com as seguintes trabalhadoras:

Maria Custódia Silva Ribeiro - de 3 de Novembro de 2000 a 2 de Março de 2001.

Maria Céu Alves Abreu - de 7 de Novembro a 6 de Dezembro de 2000.

Maria Fernanda Alves Magalhães Teixeira - de 3 de Novembro a 2 de Dezembro de 2000.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

23 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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