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Aviso 70/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 70/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica especialista, área de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Novembro de 2000, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na unidade de internamento em Travanca, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Conteúdo funcional e competências - o conteúdo funcional é o constante no artigo 6.º, do subcapítulo I, do capítulo II, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as competências são as estipuladas no artigo 7.º do referido Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e demais legislação em vigor.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais e especiais exigidos por lei, constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção será o de provas públicas de discussão curricular, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo a mesma ponderada de acordo com o n.º 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de São Gonçalo, Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, até ao termo do prazo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República, em que se encontra publicitado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os documentos solicitados na alínea b) do número anterior são dispensados, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da titularidade dos mesmos.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Rocha Meireles Rego, técnica directora de análises clínicas e saúde pública do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Maria do Amparo Graça Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São Gonçalo.

Ana Maria Espírito Santo Romão, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Maria Preciosa de Almeida Cruz, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Bárbara do Céu Martins Gomes, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Chaves.

11.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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