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Aviso 64/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 64/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 33/2000. - 1 - público que, por deliberação do conselho de administraçção do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 23 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para duas vagas na categoria de técnico de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica - área de radiologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

6 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho conjunto 373/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000);

Despacho ministerial 13/935/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000);

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.ºdo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ser vinculado à função pública.

9 - Métodos de selecção - a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão avaliados através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa;

9.2.1 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - o prazo para a presentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso.

13.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na repartição de pessoal do Hospital, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

14 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de indentificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República, onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisoo de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referios no n.º 7.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

14.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Focotópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificados ou outros documentos idóneos, comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do candidato.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, ficando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da repartição de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

18 - Composição do júri:

Presidente - Palmira do Nascimento França, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Guilhermina Maria Almeida Gonçalves, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de radiologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Isabel Maria Almeida Faria, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de radiologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Custódia Maria Arsénio Pereira Bravo, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de radiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Maria Teresa Pereira Ferreira Silvestre, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de radiologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos vogais efectivos indicados em primeiro lugar.

20 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º do Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homenes e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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