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Edital 5/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 5/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho, 166/92, de 5 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2000, do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, existente no quadro de pessoal da Escola aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março, na área científica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

O preenchimento desta vaga será efectuado nos termos dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente edital.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Podem concorrer os candidatos com vínculo à função pública que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem assim como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:

a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;

b) Experiência de docência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e da educação;

c) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde;

d) Trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde e ou a educação;

e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas de saúde e da educação;

f) Trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde e ou educação;

g) Rigor da própria apresentação e ordenação do currículo;

h) Formação académica;

i) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho.

7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

b) Sensibilização para o exercício da função docente;

c) Atitude e prespectivas sobre as funções docentes;

d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;

e) Relação interpessoal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido de forma a dar entrada na Escola até ao último dia do prazo de abertura do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional que actualmente possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Quaisquer outros elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou pública-forma do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

f) Nota biográfica.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior aos candidatos que exerçam funções na Escola, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas alíneas.

8.4 - Os candidatos que já exerçam funções docentes nesta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos seus processos individuais.

9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Duarte Silva Fernandes Tavares Duarte, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais efectivos:

Maria José Santos Loureiro Dias de Sousa, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Manuela Maria Conceição Ferreira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Ernestina Maria Veríssimo Batoca Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Maria Jacinta de Andrade Lopes Bordalo Junqueiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

13 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Barroco Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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