Despacho 68/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, procedo à delegação, no delegado regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação, José Luciano David Paixão, no âmbito da respectiva Delegação Regional, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração do processo disciplinar;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo;
e) Autorizar, para o pessoal dirigente da sua delegação, o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua eventual alteração e acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o plano de férias superiormente aprovado;
f) Conceder, ao pessoal dirigente da sua delegação, licenças por períodos até 30 dias;
g) Instaurar processos de averiguações e decidir sobre as averiguações que concluam pelo arquivamento;
h) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, inquéritos e averiguações, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
i) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
j) Mandar proceder a diligências para informar sobre as queixas e participações transmitidas à Inspecção-Geral da Educação e decidir sobre as que concluam pelo arquivamento;
k) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento nos termos definidos superiormente;
l) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento nos termos definidos superiormente;
m) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres e processos de serviços e matérias em si delegadas, com excepção do endereçado a gabinetes de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais, e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
n) Usar da competência prevista no n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
o) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
p) Autorizar a realização de despesas até ao montante dos 300 contos.
2 - O delegado regional de Lisboa fica autorizado a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado regional de Lisboa desde 19 de Setembro de 2000, no âmbito definido pelos números anteriores.
4 de Dezembro de 2000. - A Inspectora-Geral, M. Carmo Clímaco.