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Despacho 15/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 15/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como no n.º 1 do despacho 4625/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000:

1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar termos de aceitação e conferir a posse aos funcionários da Direcção-Geral de Veterinária;

1.2 - Autorizar deslocações no território do continente e o correspondente abono de ajudas de custo e transporte;

1.3 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior no âmbito da Direcção-Geral de Veterinária;

1.4 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista;

1.5 - Os constantes dos n.os 1 a 40 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com a correcção introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;

1.6 - Homologar os pareceres da Comissão Técnica de Medicamentos para Uso Veterinário e assegurar o seu regular funcionamento.

2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

2.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

2.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

2.4 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

2.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carro de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

2.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;

2.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar;

2.8 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral de Veterinária em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como subdirector-geral de Veterinária, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências delegadas e subdelegadas, que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

7 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Francisco Carmo Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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