Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10527/2005, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia o engenheiro, Fernando António Carreira da Conceição Coucelo, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirector-geral dos Recursos Florestais, designando-o director da Circunscrição Florestal do Sul.

Texto do documento

Despacho 10 527/2005 (2.ª série). - Considerando a tomada de posse do XVII Governo Constitucional e o compromisso no âmbito do desenvolvimento florestal assumido no Programa do Governo;

Considerando que, de acordo com o artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para o cargo de direcção superior é feito por escolha de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções;

Considerando que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais é o serviço responsável pela concepção, execução e avaliação das políticas florestal, cinegética e aquícola das águas interiores, com a missão de promover, designadamente, o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados;

Considerando que o engenheiro silvicultor Fernando António Carreira da Conceição Coucelo é possuidor de currículo académico e profissional, publicado em anexo, demonstrativo de aptidão e experiências profissionais adequadas ao exercício das funções de subdirector-geral daquele serviço:

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 18.º e 19.º, n.os 3 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o artigo 18.º do diploma orgânico do XVII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o cargo de subdirector-geral dos Recursos Florestais, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 246/2002, de 8 de Novembro, e 80/2004, de 10 de Abril, e pela Declaração de Rectificação 38/2004, de 13 de Maio, o engenheiro silvicultor Fernando António Carreira da Conceição Coucelo.

2 - Nos termos do n.º 7.º da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, é designado director da Circunscrição Florestal do Sul.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Abril de 2005.

28 de Abril de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Nota curricular de Fernando António Carreira da Conceição Coucelo

Nascido em Pombal em 18 de Agosto de 1954.

Engenheiro silvicultor pelo Instituto Superior de Agronomia (ISA) em 1979.

Técnico do Gabinete Florestal na PORTUCEL, E. P. (1979-1990).

Fundador e presidente da Associação de Utilizadores de Sistemas de Informação Geográfica - USIG (1989-1993).

Vogal do Colégio Regional de Engenharia Florestal, Região Sul da Ordem dos Engenheiros (1989-1991).

Vogal do Colégio Nacional de Engenharia Florestal, da Ordem dos Engenheiros (1991-1992).

Director de Investigação e Informação Florestal (1991-1994).

Director técnico da Portucel Florestal, S. A. (1994-1997).

Administrador do IFADAP (1997-2002).

Presidente do conselho de administração da SODAP, SGPS, S. A. (1998-2003).

Director da Portucel Florestal, S. A. (2003-2004), assessoria ao presidente do conselho de administração.

Actualmente deputado municipal, depois de ter sido candidato como cabeça de lista pelo PS nas eleições autárquicas de 2001 à Assembleia Municipal do concelho de Pombal.

Actualmente responsável pelo Núcleo de Racionalização do Património da Aliança Florestal e pelo projecto de certificação da gestão florestal sustentável do Grupo Portucel/Soporcel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/11/plain-185602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Declaração de Rectificação 38/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda