Declaração de Rectificação 38/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 80/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 21.º, n.º 2, na parte relativa ao artigo 4.º, onde se lê:
"2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;»
deve ler-se:
"2 - ...
a) ...
b) ...
c) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
d) ...»
2 - No mesmo artigo 4.º, onde se lê "l) Agência para a Prevenção de Fogos Florestais» deve ler-se "l) Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais».
3 - O anexo II (mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º) saiu com inexactidão, pelo que se republica.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
ANEXO II
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
(ver mapa no documento original)