A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 38/2004, de 13 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 38/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 80/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 21.º, n.º 2, na parte relativa ao artigo 4.º, onde se lê:
"2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;»
deve ler-se:
"2 - ...
a) ...
b) ...
c) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
d) ...»
2 - No mesmo artigo 4.º, onde se lê "l) Agência para a Prevenção de Fogos Florestais» deve ler-se "l) Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais».

3 - O anexo II (mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º) saiu com inexactidão, pelo que se republica.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.


ANEXO II
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Decreto-Lei 68/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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