Contrato (extracto) 2267/2000, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 299/2000, Série II de 2000-12-29.
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Data:
2000-12-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contrato (extracto) n.º 2267/2000:
Francisco Melro - contrato de prestação de serviços em regime de avença de 17 de Novembro de 2000, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, para prestar colaboração técnica na área da conjuntura económica no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 99.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril.)
14 de Dezembro de 2000. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1855659.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1985-07-29 -
Decreto-Lei
299/85 -
Presidência do Conselho de Ministros
Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
262/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2000-04-04 -
Lei
3-B/2000 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2000.
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