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Despacho 26300/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 300/2000 (2.ª série). - No início do século XVI nasceu em Trancoso o sapateiro, trovador e profeta Gonçalo Anes Bandarra.

Apesar de pouco se saber da sua vida, é seguro concluir que foi sapateiro de profissão e terá vivido no reinado de D. João III.

Leitor assíduo dos textos sagrados, possuía um espírito bastante criativo e crítico, versejando. Desiludido com a desordem e a indisciplina existente na sociedade do seu tempo, censurou de uma forma dissimulada o comportamento religioso perante os ex-judeus cristãos novos, bem como a própria Inquisição. Tal não o impediu de vaticinar tempos melhores de liberdade e de paz.

As suas trovas, em estilo popular, foram de tal modo divulgadas que chegaram ao conhecimento da Inquisição, o Santo Ofício. Foi preso, acabando por ser libertado com a condição "de no futuro não se intrometer mais a responder nem a escrever em nenhuma coisa da Sagrada Escritura". Assim procedeu, mas após a sua morte (supostamente em 1545) a sua fama consolidou-se.

As mesmas trovas foram consideradas profecias perante a catástrofe nacional do desaparecimento de D. Sebastião e ajudaram a fortalecer e a divulgar o mito nacional do sebastianismo.

A posse e a leitura da sua obra foi proibida em diversos editais, sendo um dos últimos já em 1768.

De entre os muitos autores que o estudaram contam-se o padre António Vieira e Fernando Pessoa, este último que a ele se refere como "esse humilde sapateiro de Trancoso é um dos mestres da nossa independência".

Pelo exposto, e porque a influência do bandarrismo se propagou por vários séculos, é de inteira justiça a proposta do conselho executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Trancoso, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome de Gonçalo Anes Bandarra àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Secundária com 3.º Ciclo de Trancoso passa a denominar-se Escola Secundária com 3.º Ciclo Gonçalo Anes Bandarra, Trancoso.

29 de Novembro de 2000. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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