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Despacho 26299/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 299/2000 (2.ª série). - Arvad, ou seja "refúgio", foi o nome escolhido pelos Fenícios para designar o rio Arade, que nasce na serra do Malhão, a norte de São Bartolomeu de Messines, atravessa os concelhos de Silves, Lagoa e Portimão e desagua no oceano Atlântico.

Os enormes recursos naturais que oferecia (pesca, agricultura e aproveitamento das marés para a moagem de cereais através dos moinhos de maré) e a sua navegabilidade, da foz até Silves, proporcionaram uma excelente via de circulação de pessoas e bens e deram um valioso contributo para o surgimento de numerosas povoações de entre as quais Parchal, Lagoa.

Com o assoreamento do rio e o alargamento das vias de comunicação terrestres a sua importância decaiu. Porém, ainda na primeira metade deste século, numerosas fábricas de conservas de peixe despontaram nas suas margens. Estas vieram, no entanto, a ser suplantadas pelo turismo e pela economia de mercado.

Perante o exposto, o rio Arade constitui hoje um testemunho do passado que é de preservar na memória colectiva pelo que se torna justa a proposta da comissão executiva instaladora da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Parchal, Lagoa, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome "Rio Arade" àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Parchal, Lagoa, passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Rio Arade, Parchal, Lagoa.

29 de Novembro de 2000. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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