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Portaria 704/84, de 11 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento dos lugares de presidente e vice-presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Texto do documento

Portaria 704/84
de 11 de Setembro
Atendendo à especificidade própria das atribuições do ICEP, Instituto do Comércio Externo de Portugal, tal como resultam do Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril;

Considerando que os cargos de presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto do Comércio Externo de Portugal pressupõem um conjunto de qualificações próprias que implica, a par de uma adequada formação técnica, uma experiência profissional no domínio da exportação e um conhecimento profundo do mundo das transacções internacionais de bens ou serviços;

Considerando que a exigência do requisito de posse de licenciatura pode, em certos casos, ser impeditivo do recrutamento para os mencionados cargos de indivíduos de reconhecidas habilitações e competência técnica comprovadas e que possuem, notoriamente, experiência profissional válida para o exercício daquelas funções;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo, o seguinte:

1.º É alargada a área do recrutamento para o preenchimento dos lugares de presidente e vice-presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal, podendo ser dispensada a posse de licenciatura a indivíduos de adequada formação técnica e comprovada experiência profissional ou a diplomados por escolas superiores estrangeiras.

2.º O despacho de nomeação será sempre acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo.
Assinada em 29 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal, publicando em anexo o quadro de pessoal dirigente e de chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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