Portaria 704/84
  
  de 11 de Setembro
  
  Atendendo à especificidade própria das atribuições do ICEP, Instituto do  Comércio Externo de Portugal, tal como resultam do Decreto-Lei 115/82, de  14 de Abril;
 
Considerando que os cargos de presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto do Comércio Externo de Portugal pressupõem um conjunto de qualificações próprias que implica, a par de uma adequada formação técnica, uma experiência profissional no domínio da exportação e um conhecimento profundo do mundo das transacções internacionais de bens ou serviços;
Considerando que a exigência do requisito de posse de licenciatura pode, em certos casos, ser impeditivo do recrutamento para os mencionados cargos de indivíduos de reconhecidas habilitações e competência técnica comprovadas e que possuem, notoriamente, experiência profissional válida para o exercício daquelas funções;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo, o seguinte:
1.º É alargada a área do recrutamento para o preenchimento dos lugares de presidente e vice-presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal, podendo ser dispensada a posse de licenciatura a indivíduos de adequada formação técnica e comprovada experiência profissional ou a diplomados por escolas superiores estrangeiras.
2.º O despacho de nomeação será sempre acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo dos nomeados.
  Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo.
  
  Assinada em 29 de Agosto de 1984.
  
  O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de  Menezes. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de  Bethencourt Ferreira.
 
 
   
   
   
      
      
      