A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 704/84, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento dos lugares de presidente e vice-presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Texto do documento

Portaria 704/84
de 11 de Setembro
Atendendo à especificidade própria das atribuições do ICEP, Instituto do Comércio Externo de Portugal, tal como resultam do Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril;

Considerando que os cargos de presidente e vice-presidente do conselho directivo do Instituto do Comércio Externo de Portugal pressupõem um conjunto de qualificações próprias que implica, a par de uma adequada formação técnica, uma experiência profissional no domínio da exportação e um conhecimento profundo do mundo das transacções internacionais de bens ou serviços;

Considerando que a exigência do requisito de posse de licenciatura pode, em certos casos, ser impeditivo do recrutamento para os mencionados cargos de indivíduos de reconhecidas habilitações e competência técnica comprovadas e que possuem, notoriamente, experiência profissional válida para o exercício daquelas funções;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo, o seguinte:

1.º É alargada a área do recrutamento para o preenchimento dos lugares de presidente e vice-presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal, podendo ser dispensada a posse de licenciatura a indivíduos de adequada formação técnica e comprovada experiência profissional ou a diplomados por escolas superiores estrangeiras.

2.º O despacho de nomeação será sempre acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo.
Assinada em 29 de Agosto de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal, publicando em anexo o quadro de pessoal dirigente e de chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda