Portaria 701/84
de 10 de Setembro
Considerando a extinção do quadro geral de adidos em 30 de Junho próximo e a consequente necessidade de proceder à rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade, satisfazendo exigências permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa)
O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 77/82, de 3 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
Este documento produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 10 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)