Portaria 697/84
de 8 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, extingue em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que, por esse facto, são integrados nos serviços e organismos públicos ou nas empresas públicas e nacionalizadas a partir de 1 de Maio de 1984 os funcionários adidos que, àquela data, se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do primeiro dos diplomas citados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal)
O quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal, aprovado pela Portaria 1344/82, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 23 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira, Secretária de Estado do Comércio Externo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)