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Aviso 18081/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 081/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 39/00 - enfermeiro-supervisor. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos HUC de 12 de Outubro de 2000, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 411/99.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, cessando com o preenchimento dos mesmos.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula de avaliação:

PAC=((HLx3)+(EPx6)+(FPx4)+(AGCx4)+(OERx3))/20

a) onde:

PAC=prova de avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

AGC=apreciação geral do currículo;

OER=outros elementos relevantes;

b) Prova pública de discussão curricular.

Nota. - Qualquer dos métodos indicados terá carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de grelha anexa à acta da reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área de actuação - gestão (artigo 8.º, secção II, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente;

b) Possuir a categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista, com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

...(nome), natural de..., nascido a .../.../... e residente em ..., código postal..., telefone..., número mecanográfico/HUC..., a exercer funções no serviço de..., com a categoria de... (instituição), vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 39/00, para enfermeiro-supervisor, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de.../.../...

Anexo:

Documentos:...

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

Data.

Assinatura.

9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão comprovativa dos requisitos que cada candidato(a) possui e exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso, além de três exemplares do currículo, sob pena de exclusão.

Nota. - No caso de candidatos funcionários dos HUC, é dispensada a apresentação da documentação solicitada no n.º 10, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre devidamente actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC, após publicação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Amílcar Henriques Lopes de Carvalho, enfermeiro-director, HUC.

Vogais efectivos:

Maria Cândida Macedo da Silva, enfermeira-directora, Hospital Distrital de Anadia.

Maria Matilde Lopes, enfermeira-supervisora, HUC.

Vogais suplentes:

Almiro de Jesus Jorge, enfermeiro-supervisor, HUC.

Fausto José Martins Pinto, enfermeiro-supervisor, HUC.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Dezembro de 2000. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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