Aviso 18 053/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares para que é aberto.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 249/98, de 11 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Portaria 657/2000, de 29 de Agosto.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional compete a transcrição do conteúdo dos documentos de origem, verificação da conformidade dos registos efectuados e outras funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na cidade de Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
7.2 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (modelo anexo I), dirigido ao inspector-geral de Finanças, a entregar no Núcleo de Administração de Pessoal (NAP), na Rua de Angelina Vidal, 41, 3.º piso, 1199-105 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para aquela morada, considerando-se, neste último caso, apresentadas tempestivamente se tiverem sido expedidas até o termo do prazo fixado.
8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de:
a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, seminários, estágios, cursos de formação e outros) donde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.3 - Currículo profissional - do currículo profissional devem constar:
a) As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características, bem como dos sectores e ou departamentos em que tenham decorrido e a respectiva duração;
b) A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado, respectiva duração e entidade que os organizou.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças estão dispensados de apresentar os documentos constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 8.2 do aviso, desde que façam parte do seu processo individual.
8.5 - Na avaliação curricular o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo da faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre qualquer elemento ou situação, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos dos dados declarados.
9 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria do Rosário Casa Nova Leitão Moreira, inspectora de finanças principal.
Vogais efectivos:
Nilza Martins Ferreira Dias, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Clementina Cavaco Henriques Teles Gomes, secretária de finanças-coordenadora.
Vogais suplentes:
Maria de Lourdes Amado Morais, secretária de finanças especialista.
Maria do Carmo Silva Sousa e Menezes, secretária de finanças especialista.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.
ANEXO I
Requerimento a que se refere o n.º 8.1 do aviso
Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:
...(nome),... (estado civil), residente em... (morada completa, incluindo o código postal e o número de telefone), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., detentor de... (categoria e carreira que detém), julgando-se nas condições exigidas por lei, vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Para o feito declara possuir os requisitos legais e especiais de admissão ao concurso e junta ... (currículo profissional e qualquer outra documentação).
Pede deferimento.
...(data e assinatura).