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Aviso 18053/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 053/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares para que é aberto.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 249/98, de 11 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Portaria 657/2000, de 29 de Agosto.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional compete a transcrição do conteúdo dos documentos de origem, verificação da conformidade dos registos efectuados e outras funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na cidade de Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

7.2 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (modelo anexo I), dirigido ao inspector-geral de Finanças, a entregar no Núcleo de Administração de Pessoal (NAP), na Rua de Angelina Vidal, 41, 3.º piso, 1199-105 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para aquela morada, considerando-se, neste último caso, apresentadas tempestivamente se tiverem sido expedidas até o termo do prazo fixado.

8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de:

a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, seminários, estágios, cursos de formação e outros) donde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Currículo profissional - do currículo profissional devem constar:

a) As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características, bem como dos sectores e ou departamentos em que tenham decorrido e a respectiva duração;

b) A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado, respectiva duração e entidade que os organizou.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças estão dispensados de apresentar os documentos constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 8.2 do aviso, desde que façam parte do seu processo individual.

8.5 - Na avaliação curricular o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo da faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre qualquer elemento ou situação, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos dos dados declarados.

9 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Casa Nova Leitão Moreira, inspectora de finanças principal.

Vogais efectivos:

Nilza Martins Ferreira Dias, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Clementina Cavaco Henriques Teles Gomes, secretária de finanças-coordenadora.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Amado Morais, secretária de finanças especialista.

Maria do Carmo Silva Sousa e Menezes, secretária de finanças especialista.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

ANEXO I

Requerimento a que se refere o n.º 8.1 do aviso

Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:

...(nome),... (estado civil), residente em... (morada completa, incluindo o código postal e o número de telefone), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., detentor de... (categoria e carreira que detém), julgando-se nas condições exigidas por lei, vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para o feito declara possuir os requisitos legais e especiais de admissão ao concurso e junta ... (currículo profissional e qualquer outra documentação).

Pede deferimento.

...(data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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