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Aviso 12324/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de Concurso Diretor 2015/2019

Texto do documento

Aviso 12324/2015

Abertura de Concurso Diretor 2015/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e com alteração prevista no Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos.

2 - Ao concurso podem ser opositores os candidatos que preencham os requisitos constantes dos números 3 e 4 do artigo n.º 21 dos Decretos-Lei supracitados:

2.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional, ou sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

b.1.) diretor, subdiretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado, e republicado, pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

b.2.) presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

b.3.) diretor executivo ou adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

b.4.) membro do Conselho Diretivo e/ou Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Permanente do Conselho Geral.

2.3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

3 - A candidatura deve ser formalizada até dez dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Rua Dr. António Teixeira de Melo, 4450-051 Matosinhos, entre as 9h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.

3.1 - No ato da apresentação da candidatura, os candidatos devem entregar:

a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos sítios do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes (http://www.aeoscarlopes.org), ou nos serviços administrativos, onde deverá constar: nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do cartão de cidadão e data de validade, número de identificação fiscal, habilitações literárias, situação profissional, residência e código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico.

b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, em suporte de papel e digital, acompanhado de provas documentais, devidamente autenticadas, dos elementos aí inscritos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes;

c) Projeto de Intervenção em suporte de papel e digital, datado e assinado, contendo obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os candidatos serão notificados para entrevista através de carta registada com aviso de receção.

6 - A falta de comparência dos interessados não constitui motivo de adiamento da entrevista, exceto, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a sua realização; neste caso deve proceder-se ao seu adiamento, de acordo com os números 2 e 3, do artigo n.º 123 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção da Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

8 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso são divulgadas na página eletrónica do Agrupamento http://www.aeoscarlopes.org e em locais de estilo da escola sede e dos demais estabelecimentos de ensino do Agrupamento, de acordo com os prazos estabelecidos no aviso de abertura.

13 de outubro de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Céu Vieira da Mota.

209021231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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