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Aviso 17973/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 973/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares da categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de motorista de ligeiros, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos os constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através dos ofícios n.os 8666/2000 e 8667/2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste, genericamente, na condução e conservação de veículos, no transporte de passageiros e ou mercadorias, na recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais e na execução de recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Locais de trabalho:

Serviços de âmbito sub-regional, Coimbra - dois lugares;

Centro de Saúde de Penacova - um lugar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

6.2.2 - Podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia do mesmo;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensável para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

g) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento de língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

h) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares).

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a g) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, a nível da escolaridade obrigatória, incidindo particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e abordando o tema "Saúde, higiene e meio ambiente", conforme os n.os 1 e 1.1 do anexo ao despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, a pp. 8004 e 8005, com carácter eliminatório, sendo, assim, excluídos os candidatos que nesta prova obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Nunes Sarmento dos Santos Duarte Branco, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Manuel António Lopes Cardoso, assistente administrativo da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Olga Margarida Gouveia Nunes Fernandes, assistente administrativa da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Delfina Carvalho Fernandes Cardoso, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Catarina Luísa Relvas Primo Pereira de Moura, assistente administrativa da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

10.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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