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Aviso 17968/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 968/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de sete lugares da categoria/carreira de telefonista do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo faz-se público que, por meu despacho de 7 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de sete lugares de telefonista, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos os constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000 da Administração Regional de Saúde do Centro. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através dos ofícios n.os 8659, 8660, 8661, 8662, 8663, 8664 e 8665/2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover consistem essencialmente na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna de mensagens através dos equipamentos existentes.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arganil - um lugar;

Centro de Saúde de Eiras, Coimbra - um lugar;

Centro de Saúde de Miranda do Corvo - um lugar;

Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - um lugar;

Centro de Saúde de Penacova - um lugar;

Centro de Saúde de Tábua - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares - um lugar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

6.2.2 - Podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória), ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

f) Documento autêntico ou fotocópia do mesmo comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através do documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

g) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares).

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, a nível da escolaridade obrigatória, incidindo particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e abordando o tema "Saúde, higiene e meio ambiente", conforme os n.os 1 e 1.1 do anexo ao despacho de 22 de Maio de 1996, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, a pp. 8004 e 8005, com carácter eliminatório, sendo, assim, excluídos os candidatos que nesta prova obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Lopes Pita, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Hermínia Maria de Almeida Dinis Marques, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Natália Maria de Melo Carvalho Alves de Jesus, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Graça Maria Pimenta dos Reis Santos, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Miquelina Antunes Nunes Martins Gonçalves, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

10.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

7 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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