Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17902/2000, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 17 902/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuída a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (consultada a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - A remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura (requisitos gerais e especiais):

a) Devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard do Serviço de Pessoal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º ou no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes.

10.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos enumerados na alínea a) do n.º 8 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Teresa Castela Fernandes, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Caetano de Jesus Campaniço, técnico especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

2.º Maria Angelina dos Prazeres Mouta Carvalho, técnica principal de farmácia do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Vogais suplentes:

1.º Maria Joaquina Torres Barreiro Caeiro, técnica especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

2.º Maria Adelaide Figueira de Carvalho e Carvalho Soares, técnica principal de farmácia do Hospital de São Paulo - Serpa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda