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Aviso 17888/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 888/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefes de secção. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 20 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de dois lugares de chefe de secção dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Mourão (um) e Vendas Novas (um), da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são no Centro de Saúde de Mourão e Vendas Novas, da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Método de selecção:

5.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular, complementado por entrevista profissional, se o júri entender necessário, conforme o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.3 - A classificação final obedece ao estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional consiste em orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, aprovisionamento e património.

7 - Condições de candidatura - possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom - artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato do tipo A4 ou A5, conforme o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da data do aviso e do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - O documento mencionado na alínea a) do n.º 9 pode ser substituído por certidão passada pelo serviço a que pertencem os candidatos quando o mesmo conste dos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, e notificadas aos candidatos de acordo com os artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Manuel Fialho Monginho, chefe de repartição na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Margarida Baltazar Alegre Carvalho da Silva, chefe de repartição da Administração Regional de Saúde do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º João António Ribeiro Barriga, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora/Centro de Saúde de Estremoz.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria Caixeiro Xerez Sousa, chefe de secção na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Isalina Maria Brazão Cabrita Lopes Papança, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora/Centro de Saúde de Évora.

11 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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