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Aviso 17815/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 815/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da deliberação de 24 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de sete lugares de enfermeiro, nível I, constantes do quadro de pessoal dos centros de saúde a seguir indicados:

Batalha - um lugar;

Bombarral - dois lugares;

Caldas da Rainha - dois lugares;

Marinha Grande - um lugar;

Porto de Mós - um lugar.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição, na sequência da quota de descongelamento, neste ou noutros locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de validade do concurso contado de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Local de trabalho - Centros de Saúde ou suas extensões indicados no n.º 1.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - a correspondente à escala salarial constante da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Podem ser admitidos a concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular com a seguinte fórmula:

CF=((NCx8)+(FPx4)+(EPx8))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.1 - Nota de curso - nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.

7.2 - Formação profissional:

a) Sem formação profissional - 10 pontos;

b) Ao valor acima indicado acresce 1 ponto por cada seis horas de formação.

Nota. - Não pode em circunstância alguma exceder o valor máximo de 20 pontos.

7.3 - Experiência profissional:

a) Com um ano de experiência profissional (n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro) - 10 pontos;

b) Ao valor acima indicado acrescem:

2 pontos por cada meio ano (seis meses) de serviço no estabelecimento que abre o concurso;

0,5 pontos por cada ano (12 meses) de serviço fora do estabelecimento que abre o concurso.

Nota. - Não pode em circunstância alguma exceder o valor máximo de 20 pontos.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a solicitar a admissão ao concurso, a entregar na Secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se apresentado atempadamente se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, situação militar, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros dados que o requerente julgue conveniente mencionar.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso são instruídos com:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares);

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, se for caso disso, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a respectiva classificação de serviço.

9 - O júri pode ainda exigir aos candidatos documentos de prova das suas declarações produzidas no requerimento de candidatura.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Santos Marto Neves, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria Leal Couto Cordeiro, enfermeira-chefe.

Maria de Fátima Leal Soares, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Domingues Cravo, enfermeira-chefe.

Lucília Maria Rego Pacheco de Sousa, enfermeira especialista.

11 - A 1.ª vogal substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

10 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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