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Aviso 9652/2000, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9652/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 26 de Julho de 2000 do conselho de administração:

Ricardina Maria Silvestre Dias de Castro Centeno - celebrado contrato de trabalho a termo certo como auxiliar de acção médica, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º e o artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 2 de Outubro de 2000, enquanto durar a situação de doença da auxiliar de acção médica Filomena Maria Calçada que se encontra de junta médica ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Novembro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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