Portaria 829/84
de 26 de Outubro
Tornando-se necessário actualizar o modelo do livro de registo de óleos em uso nos navios mercantes nacionais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:
1.º O livro de registo de hidrocarbonetos, a usar a bordo dos navios mercantes nacionais, passa a ser do modelo anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 299/73, de 27 de Abril.
Ministério do Mar.
Assinada em 1 de Outubro de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
(ver documento original)