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Edital 827/2000, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 827/2000 (2.ª série). - José Guilherme Fernandes da Cunha-Vaz, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e presidente do conselho directivo da mesma Faculdade, faz saber que, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República está aberto concurso documental, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, para provimento de um lugar de assistente estagiário para a disciplina de Imagiologia da licenciatura em Medicina.

Ao concurso serão admitidos os licenciados em Medicina com classificação final não inferior a Bom e que reúnam as condições previstas no artigo 5.º-A do Decreto-Lei 294/85, de 24 de Julho.

As candidaturas devem ser apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina dentro do prazo do concurso.

17 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José G. F. Cunha-Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 294/85 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro (define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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